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domingo, 8 de maio de 2011

Acontecmentos no ano de 1890-2ºparte


  • O suicídio de Camilo Castelo Branco

Teve uma mocidade aventurosa e apaixonada.

Casou em Ribeira de Pena a 18 de Agosto de 1841 com uma menina de S. Cosem de Gondomar, mais velha do que ele, chamada Maria Joaquina. Pouco tempo depois enviuvou. No meio dos seus labores literários, vieram assaltá-lo novos amores, porém desta vez foi uma paixão mais veemente.

Em 1857 começara a intriga de galanteio com D. Ana Augusta Plácido, duma família distinta do Porto, de que resultou um processo de adultério, a prisão dos dois amantes, uma separação conjugal judiciaria, e a união dos dois através duma vida tormentosa até à morte.

Foi então que escreveu as Memorias do cárcere, em que narra a sua vida na cadeia e a honra que recebera da visita de D. Pedro V.

Pensou depois em ser empregado publico, e em 1862 veio a Lisboa, mas os ares da capital eram prejudiciais à sua saúde, e poucos anos se demorou, retirando-se para a quinta de S. Miguel de Seide, que pertencia a D. Ana Plácido.

A natureza campestre não o pacificou; o isolamento despertava-lhe uma sensibilidade mórbida, que se converteu em nevralgias, que o não deixavam demorar-se num sitio, ora em Braga, no Bom Jesus do Monte, ora na Povoa de Varzim, no Porto, na Foz, tendo apenas um único alivio, o trabalho mental.

Circunstâncias imprevistas agravaram subitamente o seu constante mau estado de saúde; numa viagem de S. Miguel de Seide para o Porto sofreu um medonho descarrilamento de comboio, de que escapou milagrosamente, e foi desse desastre que resultou a doença que veio a terminar pela cegueira.

Desgostos de família aumentaram-lhe ainda os sofrimentos; a morte duma netinha de 3 anos, que muito estimava, a loucura irremediável de seu filho Jorge, e os desvarios perdulários de seu filho mais velho, o levaram ao desespero que lhe sugeriu a ideia do suicídio.

Os amigos tratavam-no com o maior desvelo, procuravam lisonjear lhe as suas antigas aspirações, prepararam-lhe uma glorificação literária; foi-lhe dado o título de visconde de Correia Botelho em 1885, votando o parlamento a dispensa dos direitos de mercê.

Nada, porém, o sossegava; concederam-lhe também em 23 de Maio de 1889 a pensão anual de 1.000$000 réis pelo reconhecimento de escritor, sendo-lhe nesse mesmo ano concedida a sobrevivência da pensão ao seu filho Jorge.

A preocupação do suicídio não o abandonava, contudo, e na ocasião em que soube, pela opinião surpreendida dum médico, que a sua cegueira era incurável, desfechou um revolver na cabeça, e assim terminou a existência acidentada do escritor português que nos seus numerosos romances mais emoções descreveu. Foi no dia 1 de Junho de 1890

Camilo Castelo Branco casou em 9 de Março de 1888 com D. Ana Augusta Plácido, que tinha enviuvado do seu primeiro marido. A morte de Camilo Castelo Branco causou a maior, consternação, e toda a imprensa foi unânime na publicação de saudosos artigos, lastimando a sua falta na literatura portuguesa.

  • Portugal assina o Acto Geral da Conferência Internacional de Bruxelas

O tráfico de escravos africanos, iniciado pelos árabes no século IX, adquiriu grande amplitude com a fixação dos primeiros entrepostos portugueses na África Ocidental, na primeira metade do século XV.

De acordo com as estimativas mais recentes, quatro milhões de escravos africanos foram exportados pelo Mar Vermelho, mais de quatro milhões pelo Oceano Índico e nove milhões pelas rotas de caravanas através do Saara. As cifras do tráfico transatlântico variam de um mínimo de doze a um máximo de vinte milhões de escravos. A estimativa de maior aceitação entre os historiadores é de doze a treze milhões de africanos transportados para as Américas, dos quais o Brasil teria recebido o maior contingente: cerca de três milhões e meio. Calcula-se que um milhão e meio de escravos pereceram durante o transporte através do Atlântico e que um número ainda maior teria falecido antes do embarque. Uma vez chegados ao Novo Mundo, entre 5 e 10% dos africanos morriam logo no primeiro ano. Por volta de 1850, o número total de escravos vivendo nas Américas foi estimado em seis milhões.

Essa formidável sangria humana – incontestavelmente a maior já ocorrida em toda a história – foi responsável pela definitiva fragilização do continente africano.

A repressão ao tráfico, na verdade, somente teve início no século XIX.

No tratado de aliança e amizade entre a Inglaterra e Portugal, assinado no Rio de Janeiro em 1810, o príncipe regente português, declarando-se “plenamente convencido da injustiça e má política do comércio de escravos”, obrigou “a que aos seus vassalos não será permitido continuar o comércio de escravos em outra parte da Costa da África que não pertença actualmente aos domínios de Sua Alteza Real”. Por cláusula secreta do mesmo tratado, D. João, em troca dos bons ofícios da Inglaterra para a restituição a Portugal de alguns territórios, nomeadamente aquele compreendido nos antigos limites da América Portuguesa ao lado de Caiena, comprometeu-se a abolir de pronto todo o comércio e tráfico de escravos nos estabelecimentos de Bissau e Cacheu.

Cinco anos mais tarde, por um tratado assinado em Viena com a mesma Inglaterra, Portugal declarava proibir doravante, a todos os seus nacionais, “o comprar escravos ou traficar neles em qualquer parte da costa da África ao Norte do Equador”. Esse compromisso foi complementado por uma convenção assinada em Londres, em 1817, pela qual se reconhecia à Inglaterra o direito de visita e busca das naus portuguesas, suspeitas de servirem ao tráfico negreiro.

Os tratados de paz de Paris de 1814 e 1815, bem como as Declarações do Congresso de Viena de 1815 e a Declaração de Verona de 1822, reconhecendo que o tráfico de escravos violava “os princípios de justiça e de humanidade”, exortaram os Estados signatários a tomar, cada qual no âmbito de sua competência, as medidas apropriadas para reprimi-lo.

Os tratados de 1831 e 1833 entre a França e a Grã-Bretanha, o tratado de Londres de 1841 e o tratado de Washington de 1862 ocuparam-se da repressão do transporte de escravos africanos por via marítima, estabelecendo poderes recíproco de visita, busca e captura dos navios suspeitos de servir ao tráfico negreiro
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Em 1835 a Inglaterra, verificando o reiterado incumprimento dessa convenção, conseguiu obter do Brasil a aceitação de alguns artigos adicionais ao texto de 1826. Mas tudo continuou letra morta, levando o parlamento britânico a votar, em 1845, o chamado bill Aberdeen, pelo qual os cruzadores ingleses foram autorizados a apresar os navios negreiros, mesmo em alto-mar, e submetê-lo a julgamento perante as Cortes do Almirantado.

Uma das justificativas britânicas para esse recurso unilateral à força foi o facto de que, pelo tratado de 1826, o transporte ilegal de escravos por via marítima seria considerado um ato de pirataria. Foi apenas cinco anos mais tarde, em 4 de Setembro de 1850, poucos meses depois que o Almirantado britânico havia dado ordem a seus navios de guerra para fazerem a repressão ao tráfico até mesmo em águas e portos do Brasil, que a Assembleia Geral do Rio de Janeiro votou a lei Eusébio de Queiroz, proibindo o tráfico negreiro e estabelecendo severas punições para os infractores.

Em 1885, com o continente africano praticamente ocupado in totum pelas potências europeias, o Ato Geral da Conferência de Berlim procurou reprimir não apenas o tráfico, como também a própria prática da escravidão. Mas as suas disposições aplicavam-se apenas à região do Congo.

Finalmente, toda essa série de tratados culminou com a assinatura do Ato Geral da Conferência de Bruxelas, 1890, subscrito por dezassete Estados, o qual estendeu as medidas de repressão do tráfico a toda a África negra e criou a primeira organização internacional encarregada de coordenar as medidas repressoras.

Num texto longo, (quase 100 artigos), em estilo de regulamento administrativo, foram tomadas disposições pormenorizadas de protecção à populações autóctones e de repressão ao tráfico negreiro. O acordo admitiu, porém, expressamente, a continuidade da escravidão doméstica, nos países signatários onde ela ainda subsistia.

Não obstante representar um inegável avanço no campo da protecção internacional dos direito humanos, o Acto Geral da Conferência de Bruxelas realizou o consenso da comitas gentium quanto à repressão do tráfico negreiro, no momento em que ele se tornava praticamente insignificante no âmbito mundial.

Os Estados Unidos haviam posto fim ao ciclo escravocrata com a guerra civil de 1860-65. No Brasil, que fora o principal mercado importador de escravos na primeira metade do século, o tráfico reduziu-se drasticamente após a lei proibidora de 1850 e o próprio instituto da escravidão foi abolida dois anos antes da assinatura do Ato Geral de Bruxelas.

Fonte: Fábio Ender Comparato

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